GRUPO DE APOIO PEDAGÓGICO – GAP
Período de 29/03/2023 a 28/03/2026
(aprovado em reunião da CG de 29/03/2023)
| Corpo Docente (Prof.(a) Dr.(a)) |
| Ciências Biológicas |
| (T) Lucimara Teixeira das Neves / (S) Adriana Maria Calvo |
| Dentística, Endodontia e Materiais Odontológicos |
| (T) Murilo Priori Alcalde – Vice-Coordenador: 29/03/2023 a 28/03/2025 / (S) Paulo Afonso Silveira Francisconi |
| Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia |
| (T) Renato Yassutaka Faria Yaedú / (S) Paulo Sérgio da Silva Santos |
| Fonoaudiologia |
| (T) Giédre Berretin / (S) Adriano Yacubian Fernandes |
| (T) Lídia Cristina da Silva Teles – Coordenadora: 29/03/2023 a 28/03/2025 / (S) Kelly Cristina Alves Silvério |
| (T) Aline Roberta Aceituno da Costa / (S) Magali de Lourdes Caldana |
| (T) Deborah Viviane Ferrari / (S) Wanderléia Quinhoneiro Blasca |
| Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva |
| (T) Natalino Lourenço Neto / (S) Sergio Henrique Kiemle Trindade |
| Prótese e Periodontia |
| (T) Mariana Schutzer Ragghianti Zangrando / (S) Pedro César Garcia de Oliveira |
Regulamento Interno
Artigo 3º – A constituição do GAP ocorrerá:
I – por indicação do respectivo Departamento (pelo menos dois representantes) para Odontologia e de pelo menos dois representantes para cada uma das 4 áreas da Fonoaudiologia;
II – por convite da CG ou GAP, em qualquer caso;
III – por solicitação pessoal ao GAP, em qualquer caso.
Artigo 4º – O(a) Vice-Coordenador(a) é eleito(a) entre os membros docentes do GAP.
1º- O mandato do(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) é de dois anos, podendo haver reconduções.
2º- O mandato dos demais membros é de três anos para docentes, permitidas reconduções.
Aprovado as alterações na Reunião Ordinária da Comissão de Graduação, em 01 de setembro de 2008.
Ajuste aprovado em Reunião da Comissão de Graduação, em 04 de abril de 2018.
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