A CoC-O é composta por um docente de cada Departamento. Os membros docentes são indicados pelo Conselho de Departamento e homologados pela Comissão de Graduação (CG), para mandato de três anos, permitida a recondução, e a representação é renovada anualmente pelo terço.
A representação discente, correspondente a vinte por cento da representação docente, é eleita dentre os alunos de graduação, pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE ODONTOLOGIA – CoC-O
| CORPO DOCENTES | ||
| Departamento de Ciências Biológicas | (T) Profa. Dra. Ivy Kiemle Trindade Suedam | Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026 |
| (S) Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim | ||
| Departamento de Prótese e Periodontia | (T) Profa. Dra. Carla Andreotti Damante –Coordenadora (Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2025) | Mandato: 17/10/2025 a 16/10/2028 |
| (S) Prof. Dr. Pedro César Garcia de Oliveira | ||
| Departamento de Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia | (T) Profa. Dra. Cássia Maria Fischer Rubira | Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026 |
| (S) Prof. Dr. Eduardo Sanches Gonçales
|
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| Departamento de Dentística, Endodontia e Materiais Odontológicos | (T) Prof. Dr. Adilson Yoshio Furuse
Vice-Coordenador (Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2025) |
Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027 |
| (S) Prof. Dr. Sérgio Kiyoshi Ishikiriama | ||
| Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva | (T) Prof. Dr. Natalino Lourenço Neto | Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026 |
| (S) Profa. Dra. Silvia Helena de Carvalho Salles Peres | ||
| CORPO DISCENTE | ||
| Odontologia | (T) Lidia Aguiar Pascoalino | Mandato:
29/07/2024 a 28/07/2025 |
| (S) Dhara Schrok Monteiro de Ataide | ||
| Secretária: Daniela Ariane Alves | ||
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DEJANEIRO DE 2009
Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos
O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.
A representação docente será renovada anualmente pelo terço.
Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
A CoC elegerá seu Coordenador e respectivo suplente dentre os seus membros docentes, membros pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.
O mandato dos Coordenadores e suplentes será de dois anos, permitidas até duas reconduções.
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