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Comissão Coordenadora do Curso de Odontologia – CoC-O

A CoC-O é composta por um docente de cada Departamento. Os membros docentes são indicados pelo Conselho de Departamento e homologados pela Comissão de Graduação (CG), para mandato de três anos, permitida a recondução, e a representação é renovada anualmente pelo terço.

A representação discente, correspondente a vinte por cento da representação docente, é eleita dentre os alunos de graduação, pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução

 

COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE ODONTOLOGIA – CoC-O 

CORPO DOCENTES
Departamento de Ciências Biológicas (T) Profa. Dra. Ivy Kiemle Trindade Suedam Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026
(S) Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim
Departamento de Prótese e Periodontia (T) Profa. Dra. Carla Andreotti Damante –Coordenadora (Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2025) Mandato: 17/10/2025 a 16/10/2028
(S) Prof. Dr. Pedro César Garcia de Oliveira
Departamento de Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia (T) Profa. Dra. Cássia Maria Fischer Rubira Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026
(S) Prof. Dr. Eduardo Sanches Gonçales

 

Departamento de Dentística, Endodontia e Materiais Odontológicos (T) Prof. Dr. Adilson Yoshio Furuse

Vice-Coordenador (Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2025)

Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027
(S) Prof. Dr. Sérgio Kiyoshi Ishikiriama
Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva (T) Prof. Dr. Natalino Lourenço Neto Mandato: 23/09/2023 a 22/09/2026
(S) Profa. Dra. Silvia Helena de Carvalho Salles Peres
CORPO DISCENTE
Odontologia (T) Lidia Aguiar Pascoalino Mandato:

29/07/2024 a 28/07/2025

(S) Dhara Schrok Monteiro de Ataide
Secretária: Daniela Ariane Alves

  

RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DEJANEIRO DE 2009

Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos

 O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.

A representação docente será renovada anualmente pelo terço.

Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

A CoC elegerá seu Coordenador e respectivo suplente dentre os seus membros docentes, membros pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.

O mandato dos Coordenadores e suplentes será de dois anos, permitidas até duas reconduções.