A CoC-F é composta por um docente de cada área da Fonoaudiologia e um docente representante das Disciplinas Básicas.
Os membros docentes são indicados pelo Conselho de Departamento e homologados pela Comissão de Graduação (CG), para mandato de três anos, permitida a recondução, e a representação é renovada anualmente pelo terço.
A representação discente, correspondente a vinte por cento da representação docente, é eleita dentre os alunos de graduação, pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – CoC-F
| CORPO DOCENTE | ||
| Área de voz | (T) Profa. Dra. Alcione Ghedini Brasolotto – Coordenadora (17/02/2025 a 16/02/2027) | Mandato: 27/11/2024 a 22/09/2026
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| (S) Profa. Dra. Lídia Cristina da Silva Teles | ||
| Área de linguagem | (T) Profa. Dra. Magali de Lourdes Caldana – Vice-Coordenadora (29/10/2025 a 28/10/2027) | Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027 |
| (S) Profa. Dra. Simone Aparecida Lopes Herrera | ||
| Área de Audiologia | (T) Profa. Dra. Adriane Lima Mortari Moret | Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027 |
| (S) Profa. Dra. Lilian Cássia Bórnia Jacob | ||
| Área de Motricidade Orofacial | (T) Profa. Dra. Ana Paula Fukushiro | Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027 |
| (S) Profa. Dra. Jeniffer de Cássia Rillo Dutka | ||
| Departamento de Ciências Biológicas | (T) Prof. Dr. Rafael Carneiro Ortiz | Mandato: 25/07/2024 a 22/09/2026 |
| (S) Profa. Dra. Talita Mendes Oliveira Ventura | ||
| CORPO DISCENTE | ||
| Fonoaudiologia | (T) João Pedro Trabuco de Melo Urso | Mandato: 29/07/2025 a 28/07/2026 |
| (S) Wellington Eduardo Elias | ||
| Secretária: Graciane Manini | ||
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos
O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.
A representação docente será renovada anualmente pelo terço.
Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
A CoC elegerá seu Coordenador e respectivo suplente dentre os seus membros docentes, membros pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.
O mandato dos Coordenadores e suplentes será de dois anos, permitidas até duas reconduções.
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