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Comissão Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia – CoC-F

A CoC-F é composta por  um docente de cada área da Fonoaudiologia e  um docente representante das Disciplinas Básicas.

Os membros docentes são indicados pelo Conselho de Departamento e homologados pela Comissão de Graduação (CG), para mandato de três anos, permitida a recondução, e a representação é renovada anualmente pelo terço.

A representação discente, correspondente a vinte por cento da representação docente, é eleita dentre os alunos de graduação, pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

 

COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA – CoC-F 

CORPO DOCENTE
Área de voz (T) Profa. Dra. Alcione Ghedini Brasolotto – Coordenadora (17/02/2025 a 16/02/2027) Mandato:  27/11/2024 a 22/09/2026

 

(S) Profa. Dra. Lídia Cristina da Silva Teles
Área de linguagem (T) Profa. Dra. Magali de Lourdes Caldana – Vice-Coordenadora (29/10/2025 a 28/10/2027) Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027
(S) Profa. Dra. Simone Aparecida Lopes Herrera
Área de Audiologia (T) Profa. Dra. Adriane Lima Mortari Moret Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027
(S) Profa. Dra. Lilian Cássia Bórnia Jacob
Área de Motricidade Orofacial (T) Profa. Dra. Ana Paula Fukushiro Mandato: 23/09/2024 a 22/09/2027
(S) Profa. Dra. Jeniffer de Cássia Rillo Dutka
Departamento de Ciências Biológicas (T) Prof. Dr. Rafael Carneiro Ortiz Mandato:  25/07/2024 a 22/09/2026
(S) Profa. Dra. Talita Mendes Oliveira Ventura
CORPO DISCENTE
Fonoaudiologia (T) João Pedro Trabuco de Melo Urso Mandato: 29/07/2025 a 28/07/2026
(S) Wellington Eduardo Elias
Secretária: Graciane Manini

 

 RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos

 

O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.

A representação docente será renovada anualmente pelo terço.

Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

A CoC elegerá seu Coordenador e respectivo suplente dentre os seus membros docentes, membros pertencentes à Unidade responsável pelo oferecimento do curso.

O mandato dos Coordenadores e suplentes será de dois anos, permitidas até duas reconduções.